LEI Nº 13, de 16 de junho de 2015

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III da Lei Municipal nº 103/2014, de 27 de novembro de 2014, até o limite de 15% (quinze por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte/ES, exceto a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 16 dias do mês de junho de 2015.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.