LEI Nº 132, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido na Lei Nº 098/98, de 01 de dezembro de 1998, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e as seguintes Secretarias:

 

I - Gabinete do Prefeito;

 

II - Assessoria Jurídica;

 

III - Coordenação de Planejamento;

 

IV - Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Secretaria Municipal de Finanças;

 

VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

VII - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

 

VIII - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IX - Secretaria Municipal de Ação Social;

 

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

XI - Secretaria Municipal de interior e Transportes.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 25 de outubro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.