REVOGADA PELA LEI N° 134, DE 16 DE AGOSTO DE 1991

 

LEI Nº 133, DE 01 DE JULHO DE 1991

 

Abre Crédito Especial.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos , e "a" da Lei nº 110/91 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), para a aquisição de material necessário à montagem de 02 (dois) bebedouros, 04 (quatro) bombas manuais para água e 01 (uma) bomba elétrica para água, visando atender as escolas: 1º e 2º Graus Sebastião Coimbra Elizeu; EPG Elísio Nunes, EPG Córrego do Café, EPG Lindolfo dos Santos, EPG Agripino F. de Moraes e EPG do Córrego do Garfo.

 

Parágrafo Único. O crédito especial acima se classifica:

 

06.00 - Sec. Mun. Educação e Cultura

06.60 - Sec. Mun. Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

1.88 - Ensino Regular

2.80 - Aquisição de material para 02 bebedouros e 04 bombas manuais para água e 01 bomba elétrica para água

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Material Permanente - Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para atender às despesas referidas nesta lei, advirão do cancelamento de dotações orçamentárias:

 

09.00 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

09.90 - Sec. Mun. Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serv. de Utilidade Pública

326 - Serv. Funerário

1.14 - Const. de 500 metros de muro de arrimo

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações - Cr$ 921.000,00 (novecentos e vinte um mil cruzeiros)

 

Art. 4º As leis 76/90 e 77/90 em conseqüência ficam alteradas:

 

a) insere-se ao anexo I da Lei nº 76/90, setor Educação, coluna "Ações" - Aquisição de bebedouros e bombas para água".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, em 01 de julho de 1991.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.