LEI Nº 135, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial, para construção de um viveiro municipal; aquisição de implementos para trator agrícola; construção de bueiros e caixas secas, para conservação de estradas; construção de fossas sépticas; construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos de unidade didática; construção de depósito de lixo tóxico e reforma de bueiros e pontes e melhoramento de estradas, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUO DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um viveiro municipal; aquisição de implementos para trator agrícola; construção de bueiros e caixas socas, paia conservação de estradas; construção de fossas sépticas; construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos de unidade didática; construção de depósito de lixo tóxico e reforma de bueiros e pontes e melhoramento de estradas, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, pata o exercício de 1999, a construção de um viveiro municipal, para produção de mudas de café, frutíferas, essências nativas e exóticas, neste Município.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

25 - "Construção de um viveiro municipal."

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 14.990,85 (quatorze mil, novecentos e noventa mil e oitenta e cinco centavos), para construção de um viveiro municipal, para produção de mudas de café, frutíferas, essências nativas e exóticas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

080 - Sementes e Mudas

1.054 - Construção de viveiro municipal

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 14.990,85

 

Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de implementos para trator agrícola.

 

Art. 6º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

26 - "Aquisição de implementos para trator agrícola".

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), para aquisição de implementos para trator agrícola, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

078 - Mecanização agrícola

1.055 - Aquisição de implementos para trator agrícola

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 11.700,00

 

Art. 8º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, construção de bueiros e caixas secas, para conservação de estradas, deste Município.

 

Art. 9º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

27 - "Construção de bueiros e caixas secas, para conservação de estradas."

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 45.150,00 (quarenta e cinco mil e cento e cinqüenta reais), para construção de bueiros e caixas secas, para conservação de estradas, deste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

021 - Administração Geral

1.056 - Construção de bueiros e caixas secas para conservação de estradas.

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 45.150,00

 

Art. 11 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a construção de fossas sépticas.

 

Art. 12 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

28 - "Construção de fossas sépticas."

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), para construção de fossas sépticas, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 – Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.057 - Construção de fossas sépticas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 24.750,00

 

Art. 14 Fica incluído no Piano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, paia o exercício de 1999, a construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática.

 

Alt. 15 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

29 - "Construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática."

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 55.783,54 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), para construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura.

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.058 - Construção de infra-estrutura, instalações e equipamentos da unidade didática.

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 29.580,78

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................... R$ 26.202,70

 

Art. 17 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, para construção de um depósito de lixo tóxico.

 

Art. 18 Fica incluído tia Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

30 - "Construção de um depósito de lixo tóxico."

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 3.397,50 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), para construção de um depósito de lixo tóxico, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

075 - Defesa Sanitária Vegetal

1.059 - Construção de um depósito de lixo tóxico

4100 - Investimentos

4110- Obras e Instalações...................................................................... R$ 3.397,00

 

Art. 20 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a reforma de bueiros, pontes e melhoramento de estradas.

 

Art. 21 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1,998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

31 - "Reforma de bueiros, pontes e melhoramento de estradas."

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para reforma de bueiros, pontes e melhoramento de estradas, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

021 - Administração Geral

1.060 - Reforma de bueiros e pontes e melhoramento de estradas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 16.000,00

 

Total................................................................................................ R$ 171.771,89

 

Art. 23 Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo 575 - Vias urbanas

1.023 - Pavimentação de ruas na Sede e Distritos

4100 - Investimentos

41 10 - Obras e Instalações................................................................. R$ 100.000,00

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

18 - Promoção e extensão rural

111 - Extensão rural

1.038 - Extensão de rede eletrificação rural

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 71.771,89

 

Total................................................................................................ R$ 171.771,89

 

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Noite, Estado do Espírito Santo, aos 25 de outubro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.