LEI Nº 137, DE 15 DE ABRIL DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do Programa de Estratégias de Saúde da Família - Atenção Primária à Saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder subvenções financeiras para cobrir despesas com alimentação e moradia dos médicos do Programa Estratégia Saúde da Família - Atenção Básica à Saúde.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Água Doce do Norte, participantes do Projeto Estratégia em Saúde da Família, destinados à concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

 

Parágrafo Único. O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico, a partir da data de efetivo exercício do cargo, diretamente ao médico contratado para o Programa Estratégia de Saúde da Família.

 

Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão repassados, diretamente ao médico participante do Programa Estratégia em Saúde da Família, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício no cargo.

 

Art. 5º Os repasses dos valores se darão no prazo de duração do contrato administrativo firmado entre o Município de Água Doce do Norte/ES e o profissional médico contratado para o programa Estratégia de Saúde da Família.

 

Art. 6º Em caso de rescisão do Contrato, a Secretaria de Saúde suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da UG do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 9º Os casos não previstos nesta Lei, relativos aos médicos participantes, serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.