LEI Nº 140, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, por decretos, novos créditos suplementares, além do estabelecido na Lei Orçamentária nº 87/90, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, em 04 de setembro de 1991.

 

GENÁDIO CARDOSO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.