O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para reconhecimento da existência de dívida originária do fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, bem como a parcelar o respectivo débito, no valor de R$ 585.398,10 (quinhentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e dez centavos), junto à EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A, empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, CNPJ 28.152.650/0001-71.
Art. 2° Ficam convalidados os acordos de parcelamentos firmados de anos anteriores, entre o Município de Água Doce do Norte e a empresa EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, CNPJ 28.152.650/0001-71.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Água Doce do Norte.