LEI N° 144, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

"Rateia os Valores da Contribuição dos Custeios dos Serviços da Iluminação Pública, para o Exercício de 2022, e dá Outras Providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício de 2022, obedecerão aos seguintes critérios e percentuais abaixo:

 

a) Classe Residencial - Grupo B

 

Kwh/mês

Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Até 30

1,84%

De 31 a 50

2,44%

De 51 a 70

3,66%

De 71 a 100

4,62%

De 101 a 150

6,10%

De 151 a 200

8,55%

De 201 a 300

10,00%

De 301 a 400

12,42%

De 401 a 500

13,10%

Ac de 500

13,93%

 

b) Demais Classes

 

Kwh/mês

Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Até 30

6,09%

De 31 a 50

6,75%

De 51 a 70

8,855

De 71 a 100

12,08%

De 101 a 150

15,46%

De 151 a 200

16,95%

De 201 a 300

18,69%

De 301 a 400

19,65%

De 401 a 500

20,52%

Ac de 500

21,73%

 

c) Classe baixa renda - Grupo B

 

Kwh/mês

Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Até 30

0%

De 31 a 50

1,84%

De 51 a 70

2,44%

De 71 a 100

3,66%

De 101 a 150

6,10%

De 151 a 200

8,23%

Ac de 181

8,23%

 

d) Demais classes

 

Kwh/mês

Tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Até 1000

115,00%

De 1001 a 50

144,64%%

AC de 5000

200,54%

  

Art. 2° São isentos de pagamento de contribuição da iluminação pública todos os imóveis ocupados por órgãos públicos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, autarquias, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, cultura e assistência social.

 

Parágrafo único. Ficam ainda isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os imóveis não servidos por iluminação pública situados na zona rural.

 

Art. 3° fica revogada a Lei Municipal 038/2020 e demais disposições em contrário

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.