O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar pagamento do Programa de Eletrificação Rural, até no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), referente ao excesso de 500 m (quinhentos metros), relativo a cota dos produtores rurais.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes do Art. 1º, da Lei nº 148/2000, datada de 22 de maio de 2.000, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. (Dispositivo incluído pela Lei n° 150, de 16 de junho de 2000)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 22 de maio de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.