LEI Nº 15, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 023/2006, datada de 15 de Maio de 2006 e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado ao PSF - Programa de Saúde Familiar, PAC's - Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle de Doenças, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I, desta Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 31 de dezembro de 2008 a contratação de pessoal destinado ao ECD - Endemias e Controle de Doenças, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I, desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 28, de 12 de dezembro de 2008)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de agosto, de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Agentes do PSF/PACS

32

40 h. semanais

R$ 380,00

Agentes de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

09

40 h. semanais

R$ 380,00