O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 1º, da Lei nº 015/2007, datada de 13 de agosto de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 31 de dezembro de 2008 a contratação de pessoal destinado ao ECD - Endemias e Controle de Doenças, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I, desta Lei."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro, de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Agentes de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças |
09 |
40 h. semanais |
R$ 415,00 |