LEI Nº 28, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 015/2007, datada de 13 de agosto de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Art. 1º, da Lei nº 015/2007, datada de 13 de agosto de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 31 de dezembro de 2008 a contratação de pessoal destinado ao ECD - Endemias e Controle de Doenças, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I, desta Lei."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro, de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Agentes de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças

09

40 h. semanais

R$ 415,00