O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado ao PSF - Programa de
Saúde Familiar, PAC's - Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle
de Doenças, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público e pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06
(seis) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores
de remuneração constantes do anexo I, desta Lei.
Art. 1º Fica prorrogado por 90
(noventa) dias, a partir de 31 de dezembro de 2008 a contratação de pessoal
destinado ao ECD - Endemias e Controle de Doenças, a fim de atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme o
qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes
do anexo I, desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 28, de 12 de dezembro de 2008)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de agosto, de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Agentes do PSF/PACS |
32 |
40 h. semanais |
R$ 380,00 |
Agentes de Saúde ECD - Endemias e Controle de Doenças |
09 |
40 h. semanais |
R$ 380,00 |