O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 30, de 02 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada de Rua Antônio Machado Alves, a Rua Projetada A, no Distrito de Santo Agostinho em Água Doce do Norte/ES, conforme identificado no mapa em anexo.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.