LEI Nº 30, de 02 de março de 2016

 

Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Minas Gerais, a Rua Projetada A, no Distrito de Santo Agostinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificação no mapa anexo.

 

Art. 1° Fica denominada de Rua Antônio Machado Alves, a Rua Projetada A, no Distrito de Santo Agostinho em Água Doce do Norte/ES, conforme identificado no mapa em anexo. (Redação dada pela Lei n° 153/2022)

 

Art. 2º Fica denominada de Rua Antonio Dos Reis, a Rua Projetada B, no Distrito de Santo Agostinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificação no mapa anexo.

 

Art. 3º Fica denominada de Rua Acre, a Rua Projetada C, no Distrito de Santo Agostinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificação no mapa anexo.

 

Art. 4º Fica denominada de Rua Valci Floriano Roberto, a Rua Projetada D, no Distrito de Santo Agostinho em Água Doce do Norte - ES, conforme identificação no mapa anexo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 02 dias do mês de março de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.