REVOGADA PELA LEI N° 223, DE 15 DE MARÇO DE 1993

 

LEI Nº 171, DE 15 DE ABRIL DE 1992

 

Modifica dispositivos da Lei nº 168/92 de 19 de março de 1992.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos e 2º da Lei nº 168/92, de 19/03/92, passarão a vigorar nos termos subsequentes:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de estudos a alunos residentes no município, ou a alunos funcionários, ou filhos destes que estejam estudando em escolas ou faculdades, localizadas em outros municípios do Estado.

 

§ 1º Para o exercício de 1992, fica fixado o valor de Cr$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), corrigidos nos exercícios seguintes, de acordo com o índice oficial.

 

§ 2º O pagamento do aludido valor concedido, será pago diretamente ao estabelecimento de ensino ou ao concedido mensalmente, ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.