LEI Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 1997

 

Autoriza e aprova loteamento do Bairro Bela Vista Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a urbanizar por Decreto a área de terras de propriedade do Senhor Wanderley Simplício Lopes e aprovação do Projeto de Loteamento localizado no Bairro Bela Vista, Município de Água Doce do Noite, Estado do Espírito Santo, demonstrado no projeto de loteamento e memorial descritivo dos lotes inclusos que fazem parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A planta dos lotes citados no art. 1º será inserida na Planta Cadastral Imobiliária e Plano Diretor de Urbanização do Município (Lei nº 123/91, datada de 18 de junho de 1991).

 

§ 1º O loteamento tem uma área total de 93.681.00 m² (noventa e três mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados), com 09 (nove) quadras, 08 (oito) ruas, perfazendo uma área de 22.577,50 m² (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), e 194 (cento e noventa e quatro) lotes, totalizando uma área de 51.881,50 m² (cinqüenta e um mil, oitocentos e oitenta e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), área de utilidade pública 7.619,00 m² (sete mil, seiscentos e dezenove metros quadrados), área verde e reservas, num total de 11.603,00 m² (onze mil, seiscentos e três metros quadrados), conforme planta que ficará arquivada na Divisão da Receita da Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 2º Os lotes têm a dimensão individual estampada no memorial descritivo incrustado no procedimento que deverá também ficar arquivado na Divisão da Receita da Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 3º A área verde que margeia entre a extensão da Rua Paulo Teodoro de Souza e Rio Bom Jesus, em sua totalidade, não poderá ser utilizada para edificação, exceto para utilização com construção de jardins, praças de esportes, parques e área de lazer.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal com a aprovação desta Lei, autorizado a receber a doação de 7.619,00 m² (sete mil, seiscentos e dezenove metros quadrados) representados pelos lotes 01, 02 e 03 da quadra 06 (seis), com total de 650 m² (seiscentos e cinqüenta metros quadrados), os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quadra 08 (oito) com total de 3.504,00 m² (três mil quinhentos e quatro metros quadrados) e os lotes 01 e 02 da quadra 09 (nove), perfazendo um total de 3.465,00 m² (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir na área que recebeu por doação uma praça, outros equipamentos comunitários e o restante da área será utilizada para construção de casas populares para pessoas carentes do Município.

 

Art. 5º Revoga em todos os termos a Lei nº 291/94, datada de 10 de junho de 1994.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 30 de maio de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.