O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 037/2001, de 05 de outubro de 2001, para o exercício de 2005, a construção de 05 (cinco) caixas secas na Secretaria Municipal de Interior e Transportes e 13 (treze) fossas sépticas com sumidouro nos Distritos, Povoados e sede do Município, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 004/2004, de 30 de junho de 2004, mais um item na Secretaria Municipal de Interior e Transportes e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o seguinte teor:
"Construção de 05 (cinco) caixas secas";
"Construção de 13 (treze) fossas sépticas com sumidouro nos Distritos, Povoados e sede do Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), para construção de 05 (cinco) caixas secas, nas estradas vicinais do Município.
90 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 - Transportes
782 - Transporte Rodoviário
073 - Estradas Vicinais
1.035 - Construção de 05 (cinco) caixas secas.
4.0.00.00.000 - Despesa de capital
4.2.00.00.000 - Investimento
4.4.90.00.000 - Aplicação Direta
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 8.300,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 28.645,00 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para construção de 13 (treze) fossas sépticas com sumidouro nos Distritos, Povoados e sede do Município.
0100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
20 - Agricultura
606 - Promoção e Extensão Rural
091 - PRONAF
1.036 - Construção de Fossas Sépticas com sumidouros
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimento
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 20.345,00
Total R$ 28.645,00
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
23 - Comércio e Serviços 122 - Administração Geral
094 - Comemorações Aniversário de Emancipação Política e Administrativa
21.071 - Comemoração Emancipação Política do Município.
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material de Consumo 9.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 9.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.625,00
Total 28.625,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.