O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para indenizar os Srs. Edson de Oliveira e José Alves da Rocha, referente a pés de café e arvores frutíferas, a serem destruídos com a reabertura da Rua Assembléia, sita em Governador Lacerda de Aguiar.
§ 1º Os recursos para cumprimento deste artigo advirão de excesso de arrecadação verificada ou de cancelamento de dotações inaplicadas no orçamento vigente.
§ 2º A indenização ao Sr. José Alves da Rocha já foi feita a autorização, pela Lei nº 179/92 com designação do objeto a indenizar, figurando equivocadamente como casa, valendo a presente Lei para retificar também o equívoco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 01 de outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.