O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, o Crédito Especial que lhe foi autorizado pela Lei nº 194/92, até a quantia de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão de apuração de excesso de arrecadação no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte - ES, 01 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.