LEI Nº 197, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Suplementa Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, o Crédito Especial que lhe foi autorizado pela Lei nº 194/92, até a quantia de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas referentes ao dispositivo anterior, advirão de apuração de excesso de arrecadação no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte - ES, 01 de dezembro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.