O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, aquisição de uma prensa hidráulica para prensar todo o tipo de resíduo proveniente do lixo, com as seguintes características: equipamento com 03m de altura x 1,40m de largura x 1,50m de comprimento, motor elétrico de 20 CV, tanque reservatório de óleo de 100 litros, avanço de cilindro de 1m a cada 15 segundos, capacidade de prensagem de no mínimo 20 toneladas. Caixa de prensagem com engate rápido para abrir e fechar, dispositivo para extrusar o fardo para fora. Comando hidráulico e chave.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 015/2005, de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o seguinte teor:
"aquisição de uma prensa hidráulica para prensar todo o tipo de resíduo proveniente do lixo, com as seguintes características: equipamento com 03m de altura x 1,40m de largura x 1,50m de comprimento, motor elétrico de 20 CV, tanque reservatório de óleo de 100 litros, avanço de cilindro de 1m a cada 15 segundos, capacidade de prensagem de no mínimo 20 toneladas. Caixa de prensagem com engate rápido para abrir e fechar, dispositivo para extrusar o fardo para fora. Comando hidráulico e chave."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para aquisição de uma prensa hidráulica para prensar todo o tipo de resíduo proveniente do lixo, com as seguintes características: equipamento com 03m de altura x 1,40m de largura x 1,50m de comprimento, motor elétrico de 20 CV, tanque reservatório de óleo de 100 litros, avanço de cilindro de 1m a cada 15 segundos, capacidade de prensagem de no mínimo 20 toneladas. Caixa de prensagem com engate rápido para abrir e fechar, dispositivo para extrusar o fardo para fora. Comando hidráulico e chave. Conforme dotação orçamentária:
120 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão ambiental
542 - Controle Ambiental
070 - Tratamento de resíduo sólido
2.085 - Aquisição de prensa hidráulica para prensar resíduo proveniente do lixo.
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente R$ 23.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 - Transportes
782 - Transportes rodoviários
054 - Estradas vicinais
2.071 - Manutenção de estradas vicinais
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente R$ 23.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 15 dias do mês de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.