LEI Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abertura de Crédito Especial para aquisição de uma prensa hidráulica para prensar todo o tipo de resíduo proveniente do lixo, com as seguintes características: equipamento com 03m de altura x 1,40m de largura x 1,50m de comprimento, motor elétrico de 20 CV, tanque reservatório de óleo de 100 litros, avanço de cilindro de 1m a cada 15 segundos, capacidade de prensagem de no mínimo 20 toneladas. Caixa de prensagem com engate rápido para abrir e fechar, dispositivo para extrusar o fardo para fora. Comando hidráulico e chave, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 013/2005, de 02 de junho de 2005, para o exercício de 2006, aquisição de uma prensa hidráulica para prensar todo o tipo de resíduo proveniente do lixo, com as seguintes características: equipamento com 03m de altura x 1,40m de largura x 1,50m de comprimento, motor elétrico de 20 CV, tanque reservatório de óleo de 100 litros, avanço de cilindro de 1m a cada 15 segundos, capacidade de prensagem de no mínimo 20 toneladas. Caixa de prensagem com engate rápido para abrir e fechar, dispositivo para extrusar o fardo para fora. Comando hidráulico e chave.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 015/2005, de 14 de junho de 2005, mais um item na Secretaria Municipal de Meio Ambiente com o seguinte teor:

 

"aquisição de uma prensa hidráulica para prensar todo o tipo de resíduo proveniente do lixo, com as seguintes características: equipamento com 03m de altura x 1,40m de largura x 1,50m de comprimento, motor elétrico de 20 CV, tanque reservatório de óleo de 100 litros, avanço de cilindro de 1m a cada 15 segundos, capacidade de prensagem de no mínimo 20 toneladas. Caixa de prensagem com engate rápido para abrir e fechar, dispositivo para extrusar o fardo para fora. Comando hidráulico e chave."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para aquisição de uma prensa hidráulica para prensar todo o tipo de resíduo proveniente do lixo, com as seguintes características: equipamento com 03m de altura x 1,40m de largura x 1,50m de comprimento, motor elétrico de 20 CV, tanque reservatório de óleo de 100 litros, avanço de cilindro de 1m a cada 15 segundos, capacidade de prensagem de no mínimo 20 toneladas. Caixa de prensagem com engate rápido para abrir e fechar, dispositivo para extrusar o fardo para fora. Comando hidráulico e chave. Conforme dotação orçamentária:

 

120 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

542 - Controle Ambiental

070 - Tratamento de resíduo sólido

2.085 - Aquisição de prensa hidráulica para prensar resíduo proveniente do lixo.

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente   R$ 23.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transportes

782 - Transportes rodoviários

054 - Estradas vicinais

2.071 - Manutenção de estradas vicinais

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e material permanente   R$ 23.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 15 dias do mês de maio de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.