LEI Nº 202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Modifica artigo na Lei nº 03/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 03/89, passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias a manutenção e abastecimento, até 1.500 (mil e quinhentos) litros mensais de combustível de 02 (dois) veículos do Departamento de Polida Militar a serviço deste Município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte, Estado do espírito Santo, em 17 de dezembro de 1992.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.