O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 03/89, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias a manutenção e abastecimento, até 1.500 (mil e quinhentos) litros mensais de combustível de 02 (dois) veículos do Departamento de Polida Militar a serviço deste Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Água Doce do Norte, Estado do espírito Santo, em 17 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.