O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar despesas necessárias à manutenção e abastecimento de um
veículo do departamento de Polícia Militar, a serviço deste Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias a manutenção e
abastecimento, até 1.500 (mil e quinhentos) litros mensais de combustível de 02
(dois) veículos do Departamento de Polida Militar a serviço deste Município. (Redação dada pela
Lei n° 202, de 17 de dezembro de 1992)
Art. 2º Para ocorrer às despesas, autorizadas nesta Lei, lançar-se-ão mãos de dotações orçamentárias específicas do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 17 de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.