O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 001/2005, datada de 31 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de pessoal destinado a área da Secretaria Municipal de Saúde, PSF - Programa de Saúde Familiar, PAC's - Programa de Ação Continuada, ECD - Endemias e Controle de Doenças e Monitores para o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e pelo prazo de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I e II, desta Lei, até realização do Concurso Público de Provas e Títulos."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.