O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 027/2007, datada de 03 de dezembro de 2007, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículos e/ou equipamentos para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.