LEI Nº 2, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Altera o artigo 2º da lei nº 027/2007 datada de 03 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 027/2007, datada de 03 de dezembro de 2007, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículos e/ou equipamentos para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.