LEI Nº 27, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza Leilão de Veículo de Propriedade da Administração Municipal, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão do veículo da Administração Municipal, conforme discriminação:

 

I - Um veículo Marca/Modelo Fiat Iveco/ Daily 3510 Van 1, Cor branca, Combustível diesel, Chassi 93ZC3570148315291 Placa MPZ, ano de fabricação 2004, Modelo 2004, com a carroceria em bom estado de conservação, porém a parte mecânica sem condições de uso para viagens longas, por isso procedemos a avaliação mínima em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículo para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário.

 

Art. 2º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículos e/ou equipamentos para a Administração Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário. (Redação dada pela Lei n° 2, de 07 de fevereiro de 2008)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.