O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão do veículo da Administração Municipal, conforme discriminação:
I - Um veículo Marca/Modelo Fiat Iveco/ Daily 3510 Van 1, Cor branca, Combustível diesel, Chassi 93ZC3570148315291 Placa MPZ, ano de fabricação 2004, Modelo 2004, com a carroceria em bom estado de conservação, porém a parte mecânica sem condições de uso para viagens longas, por isso procedemos a avaliação mínima em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 2º Os resultados financeiros advindos do
bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículo para a Administração
Municipal, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário.
Art. 2º Os resultados
financeiros advindos do bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículos
e/ou equipamentos para a Administração Municipal, sendo suplementado com
recursos próprios, se necessário. (Redação dada pela Lei n° 2, de 07 de fevereiro de 2008)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.