O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o anexo V e VI de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passando a vigorar com acréscimo de 01 (um) professor MAPAV, 03 (três) professores MAPAI para a EJA, e 14(quatorze) professores MAPAI, 04 (quatro) merendeiras e 05 (cinco) serventes, para as Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino e 01 (uma) Assistente Social para a Secretaria Municipal de Ação Social, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Professor MAPAI (EJA) |
03 |
19 h semanais |
R$ 228,00 |
Professor MAPAV |
01 |
26 h semanais |
R$ 372,00 |
Professor MAPI |
02 |
30 h semanais |
R$ 360,00 |
Professor MAPAI |
09 |
25 h semanais |
R$ 300,00 |
Professor MAPAI |
02 |
20 h semanais |
R$ 240,00 |
Professor MAPAI |
01 |
10 h semanais |
R$ 120,00 |
Merendeira |
04 |
40 h semanais |
R$ 300,00 |
Servente |
05 |
40 h semanais |
R$ 300,00 |
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Assistente Social |
01 |
20 h semanais |
R$ 1.079,32 |