O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e no pleno exercício de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 166/92 de 17 de março de 1992.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata a Lei revogada, passa a ser utilizado com funcionamento de Secretarias Municipais e outras repartições públicas.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 15 de março de 1993 - 5º ano de sua Emancipação Política.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.