REVOGADA PELA LEI N° 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

 

LEI Nº 23, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

Reduz vencimentos de cargos comissionados - confiança e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Coordenador Administrativo e Adjunto de Coordenação Administrativa do quadro do pessoal do Município de Água Doce do Norte/ES , de que trata o inciso I e inciso III da lei 008/2001 de 12/01/2001, e o cargo de Assessor de assuntos Jurídico e Administrativo do quadro de pessoal do Município de Água Doce do Norte/ES, de que trata o inciso II da lei 008/2001, ficam reduzidos nos termos da presente lei para os seguintes valores:

 

I - Cargo de Coordenador Administrativo R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);

 

II - Cargo de Adjunto de Coordenação R$ 786,24 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);

 

III - Cargo de Assessor de Assuntos Juridico e Administrativos R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 02 de julho de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.