O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de
Coordenador Administrativo e Adjunto de Coordenação Administrativa do quadro do
pessoal do Município de Água Doce do Norte/ES , de que trata o inciso I e
inciso III da lei 008/2001 de 12/01/2001, e o cargo de Assessor de assuntos
Jurídico e Administrativo do quadro de pessoal do Município de Água Doce do
Norte/ES, de que trata o inciso II da lei 008/2001, ficam reduzidos nos termos
da presente lei para os seguintes valores:
I - Cargo de Coordenador Administrativo R$ 2.600,00 (dois
mil e seiscentos reais);
II - Cargo de Adjunto de Coordenação R$ 786,24 (setecentos
e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
III - Cargo de Assessor de Assuntos Juridico e
Administrativos R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Água Doce do Norte/ES, aos 02 de julho de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.