LEI Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

 

Estabelece os valores dos subsídios dos Secretários Municipais do Município de Água Doce do Norte - ES, para a Legislatura 2005-2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais para a Legislatura 2005-2008.

 

Parágrafo Único. O Subsídio mensal dos Adjuntos de Secretários Municipais fica estabelecido em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Os Subsídios de que trata esta lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei do Orçamento Anual do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as leis 159/2000 de 21 de setembro de 2000, 001/2001 de 02 de janeiro de 2001, 023/2001 de 02 de julho de 2001, 024/2001 de 02 de julho de 2001.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 de setembro de 2004.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.