O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios de Secretários
Municipais, ficam reduzidos, passando a ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), mensais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Água Doce do Norte/ES, aos 02 de julho de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.