REVOGADA PELA LEI N° 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

 

LEI Nº 24, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre a redução de Subsídios de Secretários Municipais e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os subsídios de Secretários Municipais, ficam reduzidos, passando a ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensais.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 02 de julho de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.