O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º Fica fixado em R$ 2.750,00
(dois mil, setecentos e cinqüenta reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito,
para a legislatura citada no Art. 1º da presente Lei, que corresponde a 50%
(cinqüenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.
Art. 3º O Subsídio de que trata os
artigos 1º e 2º desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma
data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e
constitucionais.
Art. 4º Os recursos necessários à
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas
nos Orçamentos do Município de Água Doce do Norte, ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzidos seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, aos 21 de setembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.