LEI Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

 

Estabelece os valores dos subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Água Doce do Norte - ES, para a Legislatura 2005-2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelecer em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para a Legislatura 2005-2008.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais) o Subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2005-2008.

 

Art. 3º Os Subsídios de que trata esta lei serão previsto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações, próprias consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revoga a lei 159/2000 de 21 de setembro de 2000.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 de setembro de 2004.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.