O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelecer em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para a Legislatura 2005-2008.
Art. 2º Fica fixado em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais) o Subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a Legislatura 2005-2008.
Art. 3º Os Subsídios de que trata esta lei serão previsto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações, próprias consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Água Doce do Norte - ES.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revoga a lei 159/2000 de 21 de setembro de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.