O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 103/2014, de 27 de novembro de 2014, até o limite de 15% (quinze por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias de Água Doce do Norte/ES do Poder Executivo Municipal, e até o limite de 15% (quinze por cento) do Orçamento do Poder Legislativo para a Câmara Municipal de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, ao 1º dia do mês de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.