O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículo da Administração Municipal, conforme discriminação:
Parágrafo Único. Veículo Marca FORD, Modelo Car/Caminhonete, cor cinza, combustível a diesel, número do Chassi BAFER13D41J220066, Placa MTO 4040, ano de fabricação 2001, modelo 2001.
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 037/2001, de 05 de outubro de 2001, para o exercício de 2005, no Gabinete do Prefeito, mais um item com o seguinte teor:
"Um veículo zero quilômetro, ano de fabricação 2005 e modelo 2005, para o Gabinete do Prefeito"
Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 004/2004, de 30 de junho de 2004, mais um item no Gabinete do Prefeito, com o seguinte teor:
"Um veículo zero quilômetro, ano de fabricação 2005 e modelo 2005, para o Gabinete do Prefeito"
Art. 4º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículo novo para o Gabinete do Prefeito, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.