LEI Nº 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza leilão de veículo de propriedade da Administração Municipal, altera Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículo da Administração Municipal, conforme discriminação:

 

Parágrafo Único. Veículo Marca FORD, Modelo Car/Caminhonete, cor cinza, combustível a diesel, número do Chassi BAFER13D41J220066, Placa MTO 4040, ano de fabricação 2001, modelo 2001.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 037/2001, de 05 de outubro de 2001, para o exercício de 2005, no Gabinete do Prefeito, mais um item com o seguinte teor:

 

"Um veículo zero quilômetro, ano de fabricação 2005 e modelo 2005, para o Gabinete do Prefeito"

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 004/2004, de 30 de junho de 2004, mais um item no Gabinete do Prefeito, com o seguinte teor:

 

"Um veículo zero quilômetro, ano de fabricação 2005 e modelo 2005, para o Gabinete do Prefeito"

 

Art. 4º Os resultados financeiros advindos do bem leiloado, será aplicado na aquisição de veículo novo para o Gabinete do Prefeito, sendo suplementado com recursos próprios, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.