LEI Nº 24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Acrescenta o Artigo 7º na Ementa e no Artigo 1º e inclui inciso IX no Artigo 2º da lei Municipal nº 040/2005, datada de 20 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 7º na Ementa e no Artigo 1º da Lei 040/2005, datada de 20 de dezembro de 2005, que consta na própria Lei.

 

Art. 2º Fica incluída no Artigo 2º do que se trata o Pólo Educacional I, o inciso IX com a seguinte discriminação:

 

"IX - Escola Municipal Juiz Distrital Onofre Calais."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.