O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7°, 8º e 9º da Lei 105/99, datada de 21 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados 08 (oito) Pólos Educacionais no Município de Água Doce do Norte, com as seguintes denominações:
I - Pólo I - Santo Agostinho;
II - Pólo II - Bom Jesus;
III - Polo III - Água Doce do Norte;
IV - Pólo IV-Cafelândia;
V - Pólo V - Governador Lacerda de Aguiar;
VI - Pólo VI - Povoado de Bom Destino;
VII - Pólo VII - Santa Luzia do Azul;
VIII - Pólo VIII-Vila Nelita
Art. 2º Fica denominado Pólo Educacional I - Santo Agostinho Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Professora Maria Vargas Da Silva, absorvendo as seguintes escolas:
I - E.P. Santo Agostinho;
II - E.U. Carmem Miranda;
III - E.U. Barra do Bom Destino;
IV - E.U. Córrego Santa Rosa;
V - E.U. Municipal Professora Maria Vargas;
VI - E.M. de Pré Primeiro Grau Maria Cecília Guedes;
VII - E.U. Córrego dos Angélicos;
VIII - E.P. Capela de São Pedro.
IX - Escola Municipal Juiz Distrital Onofre Calais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 24, de 03 de dezembro de 2007)
Art. 4º Fica denominado Pólo Educacional III - Água Doce do Norte Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Professora Nilsa Alves Figueira, absorvendo as seguintes escolas:
I - E.U. Córrego São Domingos;
II - E.U. Alto São Domingos;
III - E.U. dos Domingos;
IV - E.U. Faz. dos Domingos;
V - E.U. Barra da Lajinha;
VI - E.U. Córrego do Havaí I;
VII - E.U. Córrego do Havaí II;
VIII - E.U. Cabeceira de Água Doce;
IX - E.U. Faz. Lírio Nunes;
X - E.U. Córrego Beija Flor;
XI - E.P. Córrego da Jacutinga;
Art. 5º Fica denominado Pólo Educacional IV - Cafelândia - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Soares Dutra, absorvendo as seguintes escolas:
I - E.U. Cabeceira do Córrego do Garfo;
II - E.U. Boa Fé;
III - E.U. Cº do Café;
IV - E.U. São Jorge;
V - E.U. Agripino José de Moraes;
VI - E.U. Placa do Córrego Baixo.
Art. 6º Fica denominado Pólo Educacional V - Governador Lacerda de Aguiar - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Adolfo Rosa Vieira, absorvendo as seguintes escolas:
I - E.U. Córrego da Pratinha;
II - E.M. Cº da Pratinha;
III - E.U. Córrego da Cachoeirinha;
IV - E.U. Santa Rosa;
V - E.U. Vista Bela;
VI - E.P. Quatro Encruzilhadas;
Art. 7º Fica denominado Pólo Educacional VI - Povoado de Bom Destino - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental José Marques Da Rocha.
Art. 8º Fica denominado Pólo Educacional VII - Santa Luzia do Azul - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Santa Luzia Do Azul, absorvendo as seguintes escolas:
I - E.U. Pedra Azul;
II - E.U. Sagrada Família;
Art. 9º Fica denominado Pólo Educacional VIII - Vila Nelita - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Vila Nelita."
Art. 2º Fica assegurado o direito dos professores removidos para os Pólos em virtude da Lei 105/99 e concurso de remoção promovido pelo Poder Público Municipal até a presente data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.