LEI Nº 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera os Artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, , 8º e 9º da Lei Municipal nº 105/1999, datada de 21 de janeiro de 1999, e dá outras providências. (Artigo 7° incluído pela Lei n° 24, de 03 de dezembro de 2007)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos , , , , , , e da Lei 105/99, datada de 21 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados 08 (oito) Pólos Educacionais no Município de Água Doce do Norte, com as seguintes denominações:

 

I - Pólo I - Santo Agostinho;

 

II - Pólo II - Bom Jesus;

 

III - Polo III - Água Doce do Norte;

 

IV - Pólo IV-Cafelândia;

 

V - Pólo V - Governador Lacerda de Aguiar;

 

VI - Pólo VI - Povoado de Bom Destino;

 

VII - Pólo VII - Santa Luzia do Azul;

 

VIII - Pólo VIII-Vila Nelita

 

Art. 2º Fica denominado Pólo Educacional I - Santo Agostinho Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Professora Maria Vargas Da Silva, absorvendo as seguintes escolas:

 

I - E.P. Santo Agostinho;

 

II - E.U. Carmem Miranda;

 

III - E.U. Barra do Bom Destino;

 

IV - E.U. Córrego Santa Rosa;

 

V - E.U. Municipal Professora Maria Vargas;

 

VI - E.M. de Pré Primeiro Grau Maria Cecília Guedes;

 

VII - E.U. Córrego dos Angélicos;

 

VIII - E.P. Capela de São Pedro.

 

IX - Escola Municipal Juiz Distrital Onofre Calais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 24, de 03 de dezembro de 2007)

 

Art. 4º Fica denominado Pólo Educacional III - Água Doce do Norte Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Professora Nilsa Alves Figueira, absorvendo as seguintes escolas:

 

I - E.U. Córrego São Domingos;

 

II - E.U. Alto São Domingos;

 

III - E.U. dos Domingos;

 

IV - E.U. Faz. dos Domingos;

 

V - E.U. Barra da Lajinha;

 

VI - E.U. Córrego do Havaí I;

 

VII - E.U. Córrego do Havaí II;

 

VIII - E.U. Cabeceira de Água Doce;

 

IX - E.U. Faz. Lírio Nunes;

 

X - E.U. Córrego Beija Flor;

 

XI - E.P. Córrego da Jacutinga;

 

Art. 5º Fica denominado Pólo Educacional IV - Cafelândia - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Soares Dutra, absorvendo as seguintes escolas:

 

I - E.U. Cabeceira do Córrego do Garfo;

 

II - E.U. Boa Fé;

 

III - E.U. Cº do Café;

 

IV - E.U. São Jorge;

 

V - E.U. Agripino José de Moraes;

 

VI - E.U. Placa do Córrego Baixo.

 

Art. 6º Fica denominado Pólo Educacional V - Governador Lacerda de Aguiar - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Adolfo Rosa Vieira, absorvendo as seguintes escolas:

 

I - E.U. Córrego da Pratinha;

 

II - E.M. Cº da Pratinha;

 

III - E.U. Córrego da Cachoeirinha;

 

IV - E.U. Santa Rosa;

 

V - E.U. Vista Bela;

 

VI - E.P. Quatro Encruzilhadas;

 

Art. 7º Fica denominado Pólo Educacional VI - Povoado de Bom Destino - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental José Marques Da Rocha.

 

Art. 8º Fica denominado Pólo Educacional VII - Santa Luzia do Azul - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Santa Luzia Do Azul, absorvendo as seguintes escolas:

 

I - E.U. Pedra Azul;

 

II - E.U. Sagrada Família;

 

Art. 9º Fica denominado Pólo Educacional VIII - Vila Nelita - Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental Vila Nelita."

 

Art. 2º Fica assegurado o direito dos professores removidos para os Pólos em virtude da Lei 105/99 e concurso de remoção promovido pelo Poder Público Municipal até a presente data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.