LEI Nº 25, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi De Água Doce Do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-98 Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001, localizada na sede deste Município, objetivando custear as despesas de manutenção de atividades da Associação.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção das atividades da Associação Pestalozzi.

 

060 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao portador de deficiência

037 - Manutenção do atendimento a pessoas carentes

2.079 - Manutenção de atividades da PESTALOZZI

3.3.50.00.000 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43.000 - Subvenções sociais         R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

110 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Amador

099 - Prática desportiva comunitária

1.33 - Construção, reforma, ampliação e iluminação de praças de esportes

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 10.000,00

 

Art. 4º O pagamento a que se refere as despesas do artigo 1º, será feita de acordo com o convênio assinado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, perfazendo um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando a Associação Pestalozzi, na obrigação de apresentar os seguintes documentos:

 

I - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;

 

II - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 5º A Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Ação Social e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", até 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto, de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.