O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-98 Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001, localizada na sede deste Município, objetivando custear as despesas de manutenção de atividades da Associação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção das atividades da Associação Pestalozzi.
060 - Secretaria Municipal de Ação Social
001 - Secretaria Municipal de Ação Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao portador de deficiência
037 - Manutenção do atendimento a pessoas carentes
2.079 - Manutenção de atividades da PESTALOZZI
3.3.50.00.000 - Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43.000 - Subvenções sociais R$ 10.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
110 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Amador
099 - Prática desportiva comunitária
1.33 - Construção, reforma, ampliação e iluminação de praças de esportes
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital
4.4.00.00.000 - Investimento
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
Art. 4º O pagamento a que se refere as despesas do artigo 1º, será feita de acordo com o convênio assinado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, perfazendo um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando a Associação Pestalozzi, na obrigação de apresentar os seguintes documentos:
I - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;
II - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.
Art. 5º A Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Ação Social e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", até 31 de dezembro de 2005.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de agosto, de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.