O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido nas Leis Orçamentárias nº 198/92, de 02 de dezembro de 1.992, Lei nº 222/93 de 04 de março de 1.993, Lei nº 234/93 de 07 de junho de 1.993, Lei nº 254/93 de 01 de julho de 1.993 e Lei nº 256/93 de 29 de julho de 1.993, até o limite de 100% (cem por cento) do total do Orçamento do Poder Executivo, tanto para o Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo.
Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do referido crédito advirão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos resultados de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei e ou, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.