LEI Nº 263, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993

 

Estabelece reajuste salarial e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos Municipais, um reajuste salarial de 73,58% (setenta e três vírgula cinqüenta e oito por cento), sobre seus vencimentos do mês de agosto de 1993.

 

Parágrafo Único. Aos servidores que se enquadrarem do nível I ao nível IV, será concedido um abono salarial de 16,42% (dezesseis vírgula quarenta e dois por cento) sobre seus vencimentos de agosto de 1993.

 

Parágrafo Único. Aos servidores que se enquadrarem do nível I ao nível IV, será concedido todos os meses a partir do mês de setembro de 1993 um ABONO SALARIAL de 16,42% (dezesseis vírgula quarenta e dois por cento), sobre seus vencimentos. (Redação dada pela Lei n° 274, de 03 de dezembro de 1993)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.