O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos Municipais, um reajuste salarial de 73,58% (setenta e três vírgula cinqüenta e oito por cento), sobre seus vencimentos do mês de agosto de 1993.
Parágrafo Único. Aos servidores que se
enquadrarem do nível I ao nível IV, será concedido um abono salarial de 16,42%
(dezesseis vírgula quarenta e dois por cento) sobre seus vencimentos de agosto
de 1993.
Parágrafo Único. Aos
servidores que se enquadrarem do nível I ao nível IV, será concedido todos os
meses a partir do mês de setembro de 1993 um ABONO SALARIAL de 16,42%
(dezesseis vírgula quarenta e dois por cento), sobre seus vencimentos. (Redação dada
pela Lei n° 274, de 03 de dezembro de 1993)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.