O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei 263/93 de 24 de setembro de 1.993 passa a viger da seguinte forma:
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo Único. Aos servidores que se enquadrarem do nível I ao nível IV, será concedido todos os meses a partir do mês de setembro de 1993 um ABONO SALARIAL de 16,42% (dezesseis vírgula quarenta e dois por cento), sobre seus vencimentos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.