
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido a revisão geral anual dos vencimentos aos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Município de Água Doce do Norte/ES, com fulcro no art. 37, X da Constituição Federal e art. 23, §2° da Lei Orgânica Municipal, bem, como dos detentores de cargos em comissão, no percentual de 3.9% (três virgula nove por cento), com base no INPC, conforme preceitua o Parágrafo único do art. 80 da Lei Complementar Municipal 43/2020 de 14/08/2020 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Art. 2° Aos profissionais Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, é garantido o pagamento do piso salarial nacional conforme estabelecido pela Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, caso o índice de revisão não atinja os valores estabelecidos na referida lei.
Art. 4° Aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município é garantido o pagamento do piso salarial nacional conforme estabelecido pela Lei Complementar Municipal 204/2025 de 30/06/2025.
Art. 5° O reajuste previsto no art. 1° incidirá sobre o valor dos vencimentos base vigentes em 01/01/2026.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.