LEI Nº 274, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Modifica o § único da Lei 263/93 de 24 de setembro de 1993 e dá nova redação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei 263/93 de 24 de setembro de 1.993 passa a viger da seguinte forma:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

Parágrafo Único. Aos servidores que se enquadrarem do nível I ao nível IV, será concedido todos os meses a partir do mês de setembro de 1993 um ABONO SALARIAL de 16,42% (dezesseis vírgula quarenta e dois por cento), sobre seus vencimentos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.