O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 103/2014, de 27 de novembro de 2014, até o limite de 10% (dez por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias de Água Doce do Norte/ES, exceto a Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito, advirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, e/ou superavit financeiro do exercício de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.