O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido na Lei 271/93 de 30 de novembro de 1.993, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do Orçamento do Poder Executivo tanto para o Poder Executivo quanto para o Poder Legislativo.
Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do aludido Crédito advirão do Superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial anterior das resultantes de anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias ou Créditos Adicionais autorizados em Lei e ou provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.