LEI Nº 31, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera o Artigo 1º e acrescenta o anexo VII, na Lei Municipal nº 001/2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o anexo VII, de que se refere o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 001/2005, de 31 de janeiro de 2005, passando a vigorar com acréscimo de 02 (dois) cargos de advogados, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Ação Social, objetivando atender as pessoas carentes do Município, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de setembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Advogado

02

20 h semanais

R$ 1.500,00