LEI Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 023/2006, datada de 15 de Maio de 2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de contratação de 01 (um) enfermeiro destinado ao PSF - Programa de Saúde da Família de Vila Nelita e 01 (um) Nutricionista para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do Art. 14, § 1º, e seguintes da Resolução FNDE/CD nº 32 de 30 de agosto de 2006, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I e II desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Enfermeiro do PSF

01

40 h. semanais

R$ 2.180,00

 

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

CARGO

Q./Vagas

Carg./Hor.

SALÁRIO

Nutricionista

01

40 h. semanais

R$ 1.171,62