O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de contratação de 01 (um) enfermeiro destinado ao PSF - Programa de Saúde da Família de Vila Nelita e 01 (um) Nutricionista para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do Art. 14, § 1º, e seguintes da Resolução FNDE/CD nº 32 de 30 de agosto de 2006, a fim de atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, conforme o qualitativo, o quantitativo e os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Enfermeiro do PSF |
01 |
40 h. semanais |
R$ 2.180,00 |
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Nutricionista |
01 |
40 h. semanais |
R$ 1.171,62 |