LEI Nº 317, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo autorizado a abrir um Crédito Suplementar na quantia de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), para reforçar a seguinte dotação Orçamentária:

 

- 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

- 08.80 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

- 10.57.316.1.06 - Construção de casas populares em regime de mutirão

 

- 4100 - Obras e Instalações

R$ 11.500,00

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face ao dispositivo anterior, advirão do cancelamento das seguintes dotações Orçamentárias:

 

- 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

- 09.90 - Secretaria Municipal de Saúde

 

- 13.07.021.2.37 - Manutenção atividades Gabinete do Secretário

 

- 3120 - Material de Consumo

R$ 190,00

- 13.76.449.1.08 - Construção de rede esgoto

 

- 4100 - Investimento

 

- 4110 - Obras e instalações

R$ 4.110,00

- 13.75.428.2.38 - Manutenção ativ. posto de Saúde

 

- 3120 - Material de Consumo

R$ 2.110,00

- 3130 - Serviço terceiros e Encargos

 

- 3132 - Outros serviços e Encargos

R$ 1.798,00

- 4100 - Investimentos

 

- 4120 - Equip. e Material permanente

R$ 70,00

- 13.76.448.2.40 - Manutenção ativ. de saneamento

 

- 3110 - Pessoal

 

- 3111 - Pessoal Civil

R$ 500,00

- 13.76.449.1.20 - Cons. de sistema tratamento água de Bom Destino

 

- 4100 - Investimentos

 

- 4110 - Obras e Instalações

R$ 720,00

- 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

- 11.11 - Secretaria Municipal desenvolvimento Econômico

 

- 04.07.021.2.51 - Manutenção atividades

 

- 3130 - Serv. terceiros e encargos

 

- 3132 - Outros serviços e encargos

R$ 1.940,00

- 04.14.080.2.54 - Manutenção de atividades

 

- 3120 - Material de consumo

R$ 62,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei, especialmente a Lei nº 270/93 de 03/11/93.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de Dezembro do ano de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.