O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil Cruzeiros Reais), destinados a Aquisição de uma Área de
28.035,00 m², para construção de Unidades Habitacionais para população de Baixa
Renda, situada na Sede do Município, com as seguintes classificações:
07.00 - Secretaria Municipal de Ação Social
07.70 - Secretaria Municipal de Ação Social
10 - Habitação e Urbanismo
57 - Habitação
316 - Habitações Urbanas
1.28 - Aquisição de terreno para construção de unidades
habitacionais para população de baixa renda, situada na Sede do Município
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para fazerem face
as despesas referentes ao artigo anterior, advirão de excesso de Arrecadação no
mesmo valor Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil Cruzeiros Reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.