LEI Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES - "ESCOLA ESPECIAL JARDIM SOCIAL", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - ‘‘Escola Especial Jardim Social", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-98 Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001, localizada na sede deste Município, objetivando custear as despesas de manutenção de atividades da Associação.

 

Art. 2º O pagamento a que se refere as despesas do artigo 1º, será feita de acordo com o convênio assinado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), ficando a Associação Pestalozzi na obrigação de apresentar os seguintes documentos:

 

I - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;

 

II - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

Art. 3º A Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Ação Social e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", até 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária advindas da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro, de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.