O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - ‘‘Escola Especial Jardim Social", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-98 Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001, localizada na sede deste Município, objetivando custear as despesas de manutenção de atividades da Associação.
Art. 2º O pagamento a que se refere as despesas do artigo 1º, será feita de acordo com o convênio assinado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensal, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), ficando a Associação Pestalozzi na obrigação de apresentar os seguintes documentos:
I - Registrar o recebimento dos recursos em conta bancária individualizada;
II - Apresentar documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.
Art. 3º A Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Ação Social e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte, ES - "Escola Especial Jardim Social", até 31 de dezembro de 2008.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária advindas da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro, de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.